“Parceria Única Institucional”

Os Protocolos Executivos admitem uma única parceria institucional, definida após análise criteriosa de alinhamento técnico, estrutural e conceitual.

Seu objetivo exclusivo é o desenvolvimento, consolidação e operação do Centro de Operações, uma estrutura de alta complexidade responsável por sustentar, validar e operar os Protocolos Executivos de forma autônoma, segura e institucional.

O Centro de Operações é o ambiente responsável pela execução, gestão e certificação dos protocolos, incluindo a operação de certificações profissionais — como o Protocolo Executivo Arquitetura de Identidade — e a sustentação operacional de protocolos estruturantes do ecossistema, como o Protocolo Executivo AI, bem como a infraestrutura necessária para acomodar quantos protocolos e certificações forem incorporados ao longo do tempo.

O enquadramento está restrito a pessoa jurídica ou física com capacidade técnica, visão sistêmica e compreensão do projeto como infraestrutura institucional, concebida para operar protocolos executivos

Perfis naturalmente compatíveis situam-se em áreas como desenvolvimento de software, desenvolvimento web, estruturação tecnológica, jurídico institucional e funções diretamente relacionadas à governança e à operação do ecossistema.

O retorno ocorre exclusivamente no formato de sociedade operacional, limitada ao escopo do Centro de Operações, com divisão clara de responsabilidades, atribuições e riscos.

Não há comissões, indicações, representação comercial ou remuneração por venda.

Enquadramento da Parceria

Protocolos que fortalecem governança e decisões com clareza e segurança.

Enquadramento do Procedimento

A manifestação de interesse para a Parceria Única Institucional ocorre exclusivamente por iniciativa do interessado.

Não há convites, abordagens diretas ou processos seletivos públicos.

Procedimento Formal

  1. Manifestação de Interesse
    O interessado deve encaminhar um e-mail para
    contato@protocolosexecutivos.com.br,
    manifestando formalmente o interesse e informando o nome da empresa e o CNPJ, ou nome completo e CPF, conforme o caso.

  2. Análise de Enquadramento
    A manifestação será analisada sob critérios técnicos, estruturais e conceituais.
    Caso não haja aderência, não há continuidade do processo.

  3. Acordo de Confidencialidade (NDA)
    Havendo enquadramento inicial, será encaminhado um Acordo de Confidencialidade (NDA).
    O documento deverá ser:

    • lido integralmente;

    • assinado;

    • validado por reconhecimento em cartório ou por assinatura via GOV.BR, conforme aplicável.

  4. Acesso à Estrutura
    Após a validação do NDA, o interessado receberá acesso à pasta institucional contendo:

    • a arquitetura do Centro de Operações;

    • a estrutura técnica e organizacional;

    • os fundamentos do modelo de desenvolvimento.

  5. Contrato de Sociedade Operacional
    Persistindo o interesse, será apresentado o contrato formal, definindo:

    • divisão societária restrita ao Centro de Operações;

    • deveres, obrigações e responsabilidades;

    • limites de atuação e governança.

  6. Interação Direta e Constituição da Estrutura
    Somente após a assinatura do contrato:

    • tornam-se possíveis reuniões presenciais ou por videoconferência entre os sócios;

    • inicia-se o processo de constituição da nova empresa;

    • começa formalmente o desenvolvimento do Centro de Operações.

Observação Institucional

A ausência de resposta ou continuidade em qualquer etapa constitui decisão institucional e não gera obrigação de retorno, justificativa ou negociação.